Poucas coisas geram tanta dúvida no fim da gestação quanto os direitos da licença: quanto tempo dura, quem paga, quanto se recebe e o que fazer se você é autônoma ou MEI. E, em 2026, tem novidade importante para os pais — uma lei sancionada em março finalmente começou a ampliar a licença-paternidade e criou um benefício novo. Este guia reúne, de forma prática e com base na legislação vigente, o que vale hoje no Brasil. É uma orientação geral: para o seu caso específico, vale confirmar com o RH da empresa, o INSS ou um advogado trabalhista.
Licença-maternidade: 120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã
A regra base está no artigo 392 da CLT: a gestante tem direito a 120 dias de licença, com salário integral e sem prejuízo do emprego. A licença pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do parto, conforme atestado médico.
Esse prazo sobe para 180 dias apenas quando a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que acrescenta 60 dias. A adesão é voluntária — nem toda empresa participa. Nesses 60 dias extras:
- quem paga é a própria empresa, que depois deduz o valor do Imposto de Renda devido;
- a mãe não pode exercer atividade remunerada e a criança não pode ficar em creche durante esse período;
- o pedido precisa ser feito até o fim do primeiro mês após o parto.
Muitos órgãos públicos também concedem 180 dias às servidoras, por leis próprias de cada ente. Se a sua empresa não é do programa, o direito garantido por lei continua sendo 120 dias.
Quem tem direito: o salário-maternidade
Durante a licença, a renda vem do salário-maternidade, um benefício da Previdência Social. Têm direito praticamente todas as seguradas do INSS — o que muda é a carência (tempo mínimo de contribuição) e quem paga:
| Perfil | Carência | Quem paga | Valor |
|---|---|---|---|
| CLT (empregada) | Nenhuma | Empresa (compensa depois) | Salário integral |
| Doméstica / avulsa | Nenhuma | INSS | Salário integral |
| Contribuinte individual / autônoma | Nenhuma** | INSS | Média das 12 últimas contribuições* |
| MEI | Nenhuma** | INSS | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) |
| Facultativa | Nenhuma** | INSS | Média das contribuições* |
| Segurada especial (rural) | Nenhuma** | INSS | 1 salário mínimo |
| Desempregada (período de graça) | Nenhuma** | INSS | Conforme últimas contribuições |
* Limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.
** Até 2024 exigia-se 10 meses de carência de autônoma, MEI, facultativa e rural. O STF derrubou essa exigência (ADIs 2110 e 2111): hoje basta manter a qualidade de segurada (contribuições em dia) — a contribuinte individual ainda precisa comprovar que exercia atividade remunerada.
O salário-maternidade dura 120 dias — os 60 dias extras da Empresa Cidadã são pagos pela empresa, não pelo INSS. Vale também para adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos: quem adota tem direito aos mesmos 120 dias.
Quem não é CLT (autônoma, MEI, facultativa, desempregada) dá entrada pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135, com documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê. O pedido pode ser feito em até 5 anos, mas o ideal é logo após o parto.
Estabilidade: você não pode ser demitida
Independentemente da licença, a gestante tem estabilidade no emprego: pelo artigo 10 do ADCT (Constituição), a proteção vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Uma demissão sem justa causa nesse período é nula — a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período estável, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. O entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 244 do TST) estende essa proteção inclusive ao contrato de experiência.
Se você foi demitida e descobriu depois que estava grávida na data da dispensa, ainda dá para buscar o direito — procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Licença-paternidade: o que mudou em 2026
Por muitos anos, a licença-paternidade foi de apenas 5 dias corridos (previstos no ADCT como regra provisória). Em 2024, o STF deu prazo para o Congresso legislar sobre o tema — e o resultado é a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que amplia a licença de forma gradual e cria um benefício novo.
O aumento é escalonado ao longo dos anos:
| A partir de | Dias de licença-paternidade |
|---|---|
| 2026 (hoje) | 5 dias |
| 2027 | 10 dias |
| 2028 | 15 dias |
| 2029 | 20 dias |
Além dos dias, a lei traz duas mudanças de fundo:
- Salário-paternidade: um benefício da Previdência que garante renda durante o afastamento também para quem está fora do emprego formal — MEI, autônomo (contribuinte individual) e trabalhador doméstico. Nos moldes do salário-maternidade, pode ser pago pelo INSS ou pela empresa (com compensação); o valor é integral para o empregado, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e de 1 salário mínimo para o segurado especial. As regras operacionais — inclusive a partir de quando autônomos e MEIs poderão requerer — seguem em regulamentação; acompanhe pelo Meu INSS.
- Estabilidade: fica vedada a demissão sem justa causa do início da licença até 1 mês após o seu término — uma proteção que os pais não tinham antes.
Empresas do Programa Empresa Cidadã já podem conceder 20 dias de licença-paternidade (os 5 + 15 do programa), então parte dos pais já tem acesso ao prazo estendido antes de 2029.
Situações especiais
- Parto prematuro ou internação: se a mãe ou o bebê precisam ficar internados após o parto, o STF (ADI 6327) definiu que os 120 dias só começam a contar a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último) — assim a família não "gasta" a licença dentro do hospital.
- Gêmeos ou mais: a licença não dobra — continua sendo 120 dias (ou 180), e o salário-maternidade é um só.
- Aborto espontâneo (não criminoso): o artigo 395 da CLT garante 2 semanas de repouso remunerado, com atestado médico.
- Falecimento da mãe: o pai ou cônjuge sobrevivente, desde que tenha qualidade de segurado do INSS, pode assumir o restante do salário-maternidade e o afastamento (art. 71-B da Lei 8.213/91), requerendo dentro do prazo da licença.
Em resumo
- Maternidade: 120 dias pela CLT; 180 só na Empresa Cidadã. Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Salário-maternidade: vale para CLT, doméstica e avulsa e também para autônoma, MEI, facultativa e rural — sem carência desde 2024 (STF), bastando manter a qualidade de segurada. MEI e segurada especial recebem 1 salário mínimo; as demais, conforme a contribuição, até o teto do INSS.
- Paternidade: hoje 5 dias, subindo para 10 (2027), 15 (2028) e 20 (2029) pela Lei 15.371/2026, que também criou o salário-paternidade e a estabilidade no emprego.
- Quem não é CLT dá entrada no Meu INSS; quem é CLT resolve pelo RH.
Confirme sempre os detalhes na sua situação — convenção coletiva da categoria, regras do órgão público ou do plano da empresa podem ser mais generosas que o mínimo legal.



