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title: "Licença-maternidade e paternidade no Brasil: guia 2026"
description: "Quantos dias dura cada licença, quem tem direito, o valor do salário-maternidade (CLT, autônoma, MEI) e o que muda com a nova licença-paternidade da Lei 15.371/2026."
canonical: https://buppi.baby/blog/licenca-maternidade-paternidade-brasil/
last-updated: 2026-08-13
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# Licença-maternidade e paternidade no Brasil: guia 2026

> Quantos dias dura cada licença, quem tem direito, o valor do salário-maternidade (CLT, autônoma, MEI) e o que muda com a nova licença-paternidade da Lei 15.371/2026.
>
> Canonical: https://buppi.baby/blog/licenca-maternidade-paternidade-brasil/

Poucas coisas geram tanta dúvida no fim da gestação — junto com [o pré-natal em si](/blog/pre-natal-sus-vs-privado/) — quanto os direitos da licença: **quanto tempo dura, quem paga, quanto se recebe e o que fazer se você é autônoma ou MEI.** E, em 2026, tem novidade importante para os pais — uma lei sancionada em março finalmente começou a ampliar a licença-paternidade e criou um benefício novo. Este guia reúne, de forma prática e com base na legislação vigente, o que vale hoje no Brasil. É uma orientação geral: para o seu caso específico, vale confirmar com o RH da empresa, o INSS ou um advogado trabalhista.

## Licença-maternidade: 120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã

A regra base está no **artigo 392 da CLT**: a gestante tem direito a **120 dias** de licença, com **salário integral** e sem prejuízo do emprego. A licença pode começar **entre 28 dias antes do parto e a data do parto**, conforme atestado médico.

Esse prazo sobe para **180 dias** apenas quando a empresa aderiu ao **Programa Empresa Cidadã** (Lei 11.770/2008), que acrescenta 60 dias. A adesão é **voluntária** — nem toda empresa participa. Nesses 60 dias extras:

- quem paga é a **própria empresa**, que depois **deduz o valor do Imposto de Renda** devido;
- a mãe **não pode exercer atividade remunerada** e a criança **não pode ficar em creche** durante esse período;
- o pedido precisa ser feito **até o fim do primeiro mês após o parto**.

Muitos **órgãos públicos** também concedem 180 dias às servidoras, por leis próprias de cada ente. Se a sua empresa não é do programa, o direito garantido por lei continua sendo **120 dias**.

## Quem tem direito: o salário-maternidade

Durante a licença, a renda vem do **salário-maternidade**, um benefício da Previdência Social. Têm direito praticamente todas as seguradas do INSS — o que muda é a **carência** (tempo mínimo de contribuição) e **quem paga**:

| Perfil | Carência | Quem paga | Valor |
|---|---|---|---|
| **CLT (empregada)** | Nenhuma | Empresa (compensa depois) | Salário integral |
| **Doméstica / avulsa** | Nenhuma | INSS | Salário integral |
| **Contribuinte individual / autônoma** | Nenhuma** | INSS | Média das 12 últimas contribuições* |
| **MEI** | Nenhuma** | INSS | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) |
| **Facultativa** | Nenhuma** | INSS | Média das contribuições* |
| **Segurada especial (rural)** | Nenhuma** | INSS | 1 salário mínimo |
| **Desempregada (período de graça)** | Nenhuma** | INSS | Conforme últimas contribuições |

\* Limitado ao **teto do INSS**, que em 2026 é de **R$ 8.475,55**.
<br />\*\* Até 2024 exigia-se **10 meses de carência** de autônoma, MEI, facultativa e rural. O **STF derrubou essa exigência** (ADIs 2110 e 2111): hoje basta **manter a qualidade de segurada** (contribuições em dia) — a contribuinte individual ainda precisa comprovar que exercia atividade remunerada.

O salário-maternidade dura **120 dias** — os 60 dias extras da Empresa Cidadã são pagos pela empresa, não pelo INSS. Vale também para **adoção** e **guarda judicial para fins de adoção** de **criança de até 12 anos**: quem adota tem direito aos mesmos 120 dias.

Quem **não é CLT** (autônoma, MEI, facultativa, desempregada) dá entrada pelo **Meu INSS** (aplicativo ou site) ou pela central **135**, com documento de identidade e a **certidão de nascimento** do bebê. O pedido pode ser feito em até 5 anos, mas o ideal é logo após o parto.

## Estabilidade: você não pode ser demitida

Independentemente da licença, a gestante tem **estabilidade no emprego**: pelo artigo 10 do ADCT (Constituição), a proteção vai **da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto**.

> Uma demissão sem justa causa nesse período é **nula** — a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período estável, **mesmo que a empresa não soubesse da gravidez** no momento da dispensa. O entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 244 do TST) estende essa proteção inclusive ao **contrato de experiência**.

Se você foi demitida e descobriu depois que estava grávida na data da dispensa, ainda dá para buscar o direito — procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

## Licença-paternidade: o que mudou em 2026

Por muitos anos, a licença-paternidade foi de apenas **5 dias corridos** (previstos no ADCT como regra provisória). Em 2024, o STF deu prazo para o Congresso legislar sobre o tema — e o resultado é a **Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026**, que amplia a licença **de forma gradual** e cria um benefício novo.

O aumento é escalonado ao longo dos anos:

| A partir de | Dias de licença-paternidade |
|---|---|
| **2026 (hoje)** | 5 dias |
| **2027** | 10 dias |
| **2028** | 15 dias |
| **2029** | 20 dias |

Além dos dias, a lei traz duas mudanças de fundo:

- **Salário-paternidade:** um benefício da Previdência que garante renda durante o afastamento também para quem está **fora do emprego formal** — **MEI, autônomo (contribuinte individual) e trabalhador doméstico**. Nos moldes do salário-maternidade, pode ser pago pelo **INSS** ou pela empresa (com compensação); o valor é **integral** para o empregado, **baseado na contribuição** para autônomos e MEIs, e de **1 salário mínimo** para o segurado especial. As regras operacionais — inclusive a partir de quando autônomos e MEIs poderão requerer — seguem em regulamentação; acompanhe pelo Meu INSS.
- **Estabilidade:** fica **vedada a demissão sem justa causa** do início da licença **até 1 mês após o seu término** — uma proteção que os pais não tinham antes.

Empresas do **Programa Empresa Cidadã** já podem conceder **20 dias** de licença-paternidade (os 5 + 15 do programa), então parte dos pais já tem acesso ao prazo estendido antes de 2029.

## Situações especiais

- **Parto prematuro ou internação:** se a mãe ou o bebê precisam ficar internados após o parto, o STF (ADI 6327) definiu que os 120 dias só começam a contar a partir da **alta hospitalar** (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último) — assim a família não "gasta" a licença dentro do hospital.
- **Gêmeos ou mais:** a licença **não dobra** — continua sendo 120 dias (ou 180), e o salário-maternidade é um só.
- **Aborto espontâneo (não criminoso):** o artigo 395 da CLT garante **2 semanas** de repouso remunerado, com atestado médico.
- **Falecimento da mãe:** o pai ou cônjuge sobrevivente, **desde que tenha qualidade de segurado do INSS**, pode assumir o **restante do salário-maternidade** e o afastamento (art. 71-B da Lei 8.213/91), requerendo dentro do prazo da licença.

## Em resumo

- **Maternidade:** 120 dias pela CLT; **180** só na Empresa Cidadã. Estabilidade da confirmação da gravidez **até 5 meses após o parto**.
- **Salário-maternidade:** vale para CLT, doméstica e avulsa e também para autônoma, MEI, facultativa e rural — **sem carência** desde 2024 (STF), bastando manter a qualidade de segurada. MEI e segurada especial recebem **1 salário mínimo**; as demais, conforme a contribuição, até o teto do INSS.
- **Paternidade:** hoje **5 dias**, subindo para **10 (2027), 15 (2028) e 20 (2029)** pela Lei 15.371/2026, que também criou o **salário-paternidade** e a estabilidade no emprego.
- Quem **não é CLT** dá entrada no **Meu INSS**; quem é CLT resolve pelo **RH**.

Confirme sempre os detalhes na sua situação — convenção coletiva da categoria, regras do órgão público ou do plano da empresa podem ser mais generosas que o mínimo legal.

## FAQ

### A licença-maternidade é de 120 ou 180 dias?

Pela CLT, são 120 dias com salário integral e emprego garantido. Os 180 dias só valem se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, que acrescenta 60 dias — pagos pela própria empresa, que depois deduz o valor do Imposto de Renda. Muitos órgãos públicos também concedem 180 dias às servidoras. Se a sua empresa não é do programa, o direito garantido por lei é de 120 dias.

### Autônoma e MEI têm direito a salário-maternidade?

Sim. Contribuinte individual (autônoma), facultativa, MEI e segurada especial (rural) têm direito. Desde 2024, por decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), não há mais a antiga carência de 10 meses para esses grupos — basta manter a qualidade de segurada (contribuições em dia); a contribuinte individual ainda precisa comprovar que exercia atividade remunerada. A MEI recebe o equivalente a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quem é CLT, doméstica ou avulsa também não tem carência. O pedido de quem não é CLT é feito no aplicativo ou site Meu INSS.

### Quantos dias é a licença-paternidade em 2026?

Em 2026 ainda são 5 dias corridos. A Lei 15.371/2026 ampliou esse prazo de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 a partir de 2028 e 20 a partir de 2029. A mesma lei criou o salário-paternidade, que estende o benefício também a MEIs, autônomos e domésticos. Empresas do Programa Empresa Cidadã já podem conceder 20 dias.

### Grávida em contrato de experiência pode ser demitida?

Não. A estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho (Súmula 244 do TST) estende essa proteção inclusive ao contrato de experiência. Uma demissão sem justa causa nesse período é nula — a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período estável, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

### A licença-maternidade dobra no caso de gêmeos?

Não. A licença é de 120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã) independentemente de ser um bebê, gêmeos ou trigêmeos, e o salário-maternidade é um só. O que muda é o valor do salário-família, um benefício diferente, pago por filho a quem tem baixa renda.
